: Reiteração DIR 569/2009 - Pagamento de Contribuições para o Sindicato Obreiro.
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SINDESP- RJ /DIR 097 - 2010
Rio de Janeiro , 22 de fevereiro de 2010

PARA: EMPRESAS DE SEGURANÇA PRIVADA E CURSOS DE FORMAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

O Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro, através da Procuradora do Trabalho Dra. Cláudia Carvalho do Nascimento , determinou nova orientação para o desconto e pagamento das Contribuições Negociais e Confederativas devidas aos Sindicatos Obreiros, assim nos contra-cheques para pagamento salarial de fevereiro/2010 deverá constar o seguinte:

Os funcionários terão até 10 ( dez ) dias úteis ( a contar do recebimento do contra-cheque) para exercer o direito de oposição ( por escrito) ao desconto das Contribuições Negociais e Confederativas junto ao Sindicato Obreiro do local onde presta serviço.


Atenciosamente,

EDSON DA SILVA TORRES
PRESIDENTE

 
 
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